Título: Brasil. Lei que Fixa Normas para Remessa de Tropas Brasileiras para o Exterior

Fecha: 17/11/1956
Idioma: Portugués

BRASIL. LEI QUE FIXA NORMAS PARA REMESSA DE TROPAS BRASILEIRAS PARA O EXTERIOR
Lei nº 2953
O Presidente da República:
Faço saber que o Cngresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º A remessa de fôrça armada, terrestre, naval ou aérea para fora do território nacional, sem declaração de guerra e em cumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil como membro de organizações internacionais ou em virtude de tratados, convenções, acôrdos, resoluções de consulta, planos de defesa, ou quaisquer outros entendimentos diplomáticos ou militares, só será feita, nos têrmos da Constituição, com autorização do Congresso Nacional.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos constitucionais de repulsa à invasão ou à agressão estrangeira. (Constituição Federal Art. 7º, nº II e Art. 87, número VIII, in fine).
ART. 2º Não necessita da autorização prevista no artigo anterior o movimento de fôrças terrestres, navais e aéreas processado dentro da zona de segurança aérea e marítima, definida pelos órgãos militares competentes, como necessária à proteção e à defesa do litoral brasileiro.
ART. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Parsifal Barroso
Henrique Fleiuss
Maurício de Medeiros
Publicação:
"Coleção de Leis do Brasil - 1956 , Página 72 (Publicação)
"Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1956 , Página 21954 (Publicação)